É oficial: é finalmente publicada medida provisória que reduz imposto de tablets no país

Por iLex

Finalmente saiu hoje no Diário Oficial da União a esperada medida provisória que altera a “Lei do Bem”, passando a considerar também tablets produzidos no Brasil como beneficiários de redução de impostos. Assim como notebooks, o Programa de Inclusão Digital Tablet PC visa tornar acessível equipamentos de informática a uma maior parte da população.

O artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005 beneficia dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”. O detalhe quanto à área do aparelho exclui o iPhone.

Mas o processo ainda não terminou: é preciso ainda uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), enquadrando efetivamente os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”.

Tudo indica que o iPad 2 começará a ser vendido no Brasil à partir desta sexta-feira. Porém, enquanto ele não for produzido em nosso país, não se beneficiará da redução de preço (que pode ser de mais de 30%, veja mais aqui). Nem a Apple e nem a Foxconn confirmaram oficialmente que produzirão mesmo o tablet no país.

fonte: G1 – Imagem: Edivaldo Brito

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